quarta-feira, 16 de agosto de 2012
PEC transforma Força Nacional em órgão permanente de Segurança Nacional
A Câmara analisa
proposta que transforma a Força Nacional de Segurança Pública em um órgão
permanente de segurança nacional, com quadro de pessoal e carreira próprios. A
medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição 195/12, do deputado
Vanderlei Siraque (PT-SP).
Hoje, a Força
Nacional reúne policiais selecionados dos estados e da Polícia Federal, mas que
não deixam de atuar nos seus órgãos de origem. Após treinamento específico, eles
retornam para suas funções e ficam à disposição do Ministério da Justiça para
situações emergenciais. Pela proposta, a Força Nacional de Segurança Pública
seria mais um órgão permanente de segurança pública, assim como as polícias
federal, civis e militares.
De acordo com o
texto, o órgão deverá atuar nos casos de comprometimento da ordem pública nos
estados e no Distrito Federal. “Em uma sociedade democrática, os conflitos são
normais. A ordem pública é violada e restabelecida cotidianamente. Entretanto,
em alguns momentos, a violação da ordem pública não é prontamente restaurada,
por diversos fatores, entre os quais: a falta de recursos humanos e de
equipamentos, a incapacidade técnica, as rebeliões, os motins e as greves dos
servidores responsáveis por esta função estatal, a hegemonia do crime organizado
ou das organizações criminosas, o terrorismo e a crise política”, exemplifica
Siraque.
Atuação
nos estados
Pela proposta, a
Força Nacional de Segurança Pública só poderá atuar nos estados após
requerimento dos governadores. Além disso, será necessária autorização da
Presidência da República. “Em respeito ao princípio federativo, a atuação da
Força Nacional não será imposta pela União aos estados ou ao Distrito Federal.
Pelo contrário, a sua utilização terá a função de auxiliar os governadores em
situações de grave crise ou quando as forças policiais dos estados ou do
Distrito Federal não tiverem condições por si mesmas de restaurar a ordem
pública violada”, explica o autor da proposta.
Tramitação
A
admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, será criada uma comissão especial para
analisar o mérito da PEC, que ainda deverá ser votada em dois turnos pelo
Plenário.
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